AUTORIZADO 900 VAGAS PARA O INSS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AUTORIZADO CONCURSO QUE FAVORECERÁ MELHORIA NA PRESTAÇÃO DO BPC

A Portaria Nº 108 MPOG, republicada hoje, 16 de maio de 2008, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 900 (novecentos) cargos de Analista do Seguro Social do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tendo por objetivo permitir a contratação de Assistentes Sociais para atuarem na avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
O Decreto 6.214/2007 que regulamenta o BPC dispõe sobre a concessão do benefício à pessoa com deficiência condicionada-a à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade realizada por médico perito e assistente social do INSS, adotando como referência os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, estabelecida por Resolução da Organização Mundial da Saúde – OMS, em 2001. A proposição de novos parâmetros e procedimentos de avaliação da deficiência para acesso ao BPC resultou de estudo desenvolvido por servidores do INSS e MDS e especialistas da área, a partir de Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, instituído mediante Portaria Interministerial nº. 1 de 15 de junho de 2005, assinada pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Previdência Social. O novo modelo de avaliação da deficiência e da incapacidade para acesso ao BPC traz elementos qualificadores ao processo de reconhecimento de direitos ao BPC e preconiza um novo olhar sobre a deficiência em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 2006. A ampliação da intervenção do profissional assistente social do INSS junto ao BPC, dada a competência legal que lhe é reservada no que se refere a realização dos direitos sociais, irá qualificar os processos de concessão, manutenção, revisão do benefício e favorecerá a articulação entre o órgão operador e a área da assistência social nas suas diversas instâncias e outras ações de caráter intersetorial. Reconhecendo o déficit de assistentes sociais no quadro funcional do INSS e considerando que a média anual de requerimentos de BPC protocolados junto às Agências do INSS em todo o Brasil é na ordem de 650 mil, dos quais 420 mil são da espécie relacionada à pessoa com deficiência, foi estabelecido no Decreto 6.214/2007 o prazo até 31/07/2008 para o MDS e o INSS implementarem as condições necessárias para operacionalizar a avaliação social no reconhecimento do direito ao BPC. Neste sentido a autorização para realização do concurso tornou-se condição imprescindível para dotar o INSS de capacidade institucional para cumprir o mandato presidencial expresso no Decreto 6.214/2007. Os esforços empreendidos nesta direção, a meio a adversidades conjunturais, encontraram contundentes apoios no âmbito do MDS, MPS, INSS, CNAS, CFESS, entre parlamentares e outros setores da sociedade. Com a medida é o cidadão brasileiro que tem a ganhar, é a política social brasileira que dá mais um passo adiante rumo ao estado de direito.

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