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Mostrando postagens de setembro 7, 2008

"Retrato das desigualdades de gênero e raça"

A SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e o Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) apresentaram, em Brasília, os primeiros resultados da pesquisa "Retrato das desigualdades de gênero e raça", que compara microdados Pnads 1996 e 2006. Além de preparar um detalhado e inédito perfil da população brasileira a partir de recortes de gênero e raça/cor, este trabalho organiza os dados mais recentes para compará-los com a Pnad 2007. Alguns destaques do estudo: Chefia de família - aumento na proporção de famílias chefiadas por mulheres; crescimento do número de famílias monoparentais masculinas; crescimento das famílias formadas por casais com filhos chefiadas por mulheres Educação: os negros e negras estão menos presentes nas escolas, apresentam médias de anos de estudo inferiores e taxas de analfabetismo bastante superiores. Previdência e assistência social: A cobertura é maior para homens

Licença maternidade - 6 meses - dê sua opinião

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 9, o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa. Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional. A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional. Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda. O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na pror