AUTORIZADO 900 VAGAS PARA O INSS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AUTORIZADO CONCURSO QUE FAVORECERÁ MELHORIA NA PRESTAÇÃO DO BPC

A Portaria Nº 108 MPOG, republicada hoje, 16 de maio de 2008, autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 900 (novecentos) cargos de Analista do Seguro Social do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tendo por objetivo permitir a contratação de Assistentes Sociais para atuarem na avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
O Decreto 6.214/2007 que regulamenta o BPC dispõe sobre a concessão do benefício à pessoa com deficiência condicionada-a à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade realizada por médico perito e assistente social do INSS, adotando como referência os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, estabelecida por Resolução da Organização Mundial da Saúde – OMS, em 2001. A proposição de novos parâmetros e procedimentos de avaliação da deficiência para acesso ao BPC resultou de estudo desenvolvido por servidores do INSS e MDS e especialistas da área, a partir de Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, instituído mediante Portaria Interministerial nº. 1 de 15 de junho de 2005, assinada pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Previdência Social. O novo modelo de avaliação da deficiência e da incapacidade para acesso ao BPC traz elementos qualificadores ao processo de reconhecimento de direitos ao BPC e preconiza um novo olhar sobre a deficiência em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, em 2006. A ampliação da intervenção do profissional assistente social do INSS junto ao BPC, dada a competência legal que lhe é reservada no que se refere a realização dos direitos sociais, irá qualificar os processos de concessão, manutenção, revisão do benefício e favorecerá a articulação entre o órgão operador e a área da assistência social nas suas diversas instâncias e outras ações de caráter intersetorial. Reconhecendo o déficit de assistentes sociais no quadro funcional do INSS e considerando que a média anual de requerimentos de BPC protocolados junto às Agências do INSS em todo o Brasil é na ordem de 650 mil, dos quais 420 mil são da espécie relacionada à pessoa com deficiência, foi estabelecido no Decreto 6.214/2007 o prazo até 31/07/2008 para o MDS e o INSS implementarem as condições necessárias para operacionalizar a avaliação social no reconhecimento do direito ao BPC. Neste sentido a autorização para realização do concurso tornou-se condição imprescindível para dotar o INSS de capacidade institucional para cumprir o mandato presidencial expresso no Decreto 6.214/2007. Os esforços empreendidos nesta direção, a meio a adversidades conjunturais, encontraram contundentes apoios no âmbito do MDS, MPS, INSS, CNAS, CFESS, entre parlamentares e outros setores da sociedade. Com a medida é o cidadão brasileiro que tem a ganhar, é a política social brasileira que dá mais um passo adiante rumo ao estado de direito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos de espera

O Dia Internacional da Mulher e o Futebol

Oficina Mulher e Comunicação